Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Entenda por que o STF pode reverter condenações por crime de quadrilha

Supremo julga recursos que podem absolver Dirceu e mais 7 de quadrilha. Ministro Teori Zavascki deve dar voto decisivo sobre manutenção de penas.

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

A presença no Supremo Tribunal Federal (STF) dos ministros Luís Roberto Barroso eTeori Zavascki– que não participaram do julgamento do mensalão do PT em 2012 porque foram nomeados depois – pode vir a transformar condenações em absolvições.

Nesta quinta (27), os ministros concluirão o julgamento dos recursos de oito condenados por formação de quadrilha, entre os quais ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, o ex-presidente do PT José Genoino e o ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares.

Embora não estivessem no julgamento principal, Barroso e Zavascki estão participando agora das decisões em relação aos chamados "embargos infringentes", recursos capazes de reverter condenações – uma eventual absolvição por formação de quadrilha não alterará as condenações pelos demais crimes, pelos quais os réus já começaram a cumprir as penas.

Na quarta (26), quatro ministros (Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia) votaram por absolver os oito réus que contestam a condenação por formação de quadrilha. Um ministro defendeu manter as condenações (o relator dos recursos, Luiz Fux).

Ainda faltam os votos de seis magistrados, dos quais quatro votaram no julgamento principal, em 2012, por condenações (Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Joaquim Barbosa) e um pela absolvição (Rosa Weber). Se os votos desses ministros se repetirem, serão cinco pró-condenação e cinco contra.

A única posição que não se conhece é a do ministro Teori Zavascki, que deverá ser o primeiro a votar nesta quinta. No ano passado, ao julgar os primeiros recursos do processo, os embargos de declaração, Teori defendeu que os mesmos oito condenados recebessem penas menores. Na ocasião, aqueles recursos não tinham alcance para converter condenação em absolvição.

Além disso, no ano passado, em outro processo, já com os votos de Zavascki e Barroso, o tribunal condenou o senador Ivo Cassol por fraude em licitação no governo de Rondônia, mas o absolveu da acusação de formação de quadrilha.

Ivo Cassol

No caso de Cassol, com os votos dos quatro ministros que absolveram os condenados por formação de quadrilha no mensalão (Dias Toffoli, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski) mais os de Zavascki e Barroso, o plenário entendeu, por seis votos a cinco, que os acusados fraudaram licitações, mas não formaram uma quadrilha.

O entendimento foi o de que não houve uma associação criminosa específica para cometer crimes e nem perturbamento da paz pública, mesmo argumento usado pela defesa dos condenados do mensalão.

Agora, no julgamento dos recursos do mensalão, se Teori Zavascki votar como Barroso e os demais ministros mantiverem os votos anteriores, as condenações serão revertidas.

Efeitos de eventuais absolvições

Se absolvido no crime de formação de quadrilha, Genoino passará de uma condenação total de 6 anos e 11 meses de prisão fixada em 2012 para 4 anos e 8 meses, punição que cumpre atualmente em prisão domiciliar em razão de seu estado de saúde.

Para Delúbio e Dirceu, o julgamento definirá se eles poderão continuar a cumprir pena no regime semiaberto (se absolvidos da formação de quadrilha) ou se vão para o regime fechado (se condenados). Isso porque penas superiores a oito anos de prisão são necessariamente cumpridas em regime fechado.

Atualmente, Delúbio tem um emprego na Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Dirceu aguarda análise sobre pedido de trabalho em escritório de advocacia. Se absolvidos da acusação de formação de quadrilha, ambos continuarão na situação em que se encontram atualmente.

Os outros condenados, ligados a Marcos Valério, apontado como "operador" do mensalão, e ao Banco Rural, permanecerão em regime fechado independentemente do resultado da análise dos recursos.

Como poderiam ficar as penas se rus obtiverem absolvies aps anlise dos embargos infringentes no mensalo Foto Editoria de Arte G1

Fonte: http://g1.globo.com/política/mensalao/noticia/2014/02/entenda-por-queostf-pode-reverter-condenacoe...

  • Sobre o autorProfissional de Aviação Civil
  • Publicações537
  • Seguidores1259
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações59
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/entenda-por-que-o-stf-pode-reverter-condenacoes-por-crime-de-quadrilha/113718292

Informações relacionadas

Vicente de Paula Rodrigues Maggio, Advogado
Artigoshá 7 anos

Associação Criminosa - Artigo 288 do Código Penal

Crime de quadrilha: o nome já diz tudo

21 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Colegas, reflitam.

Julgamento de 2012, super democrático e a favor dos bons costumes sociais, pautado na ética e no respeito à sociedade em relação à parte pútrida da política nacional da qual nos deturpou a moral o respeito e os bons costumes, roubando dinheiro nosso.

Agora, com uma forcinha do Executivo (PT), nomeiam-se dois ministros para tentar "salvar" os "companheiros" do brejo. Estratégia maléfica e digna de se caracterizar formação de quadrilha, atualmente associação criminosa, pois juntou-se os 3 poderes contra a sociedade. Isso sim é associação criminosa, e quem sofre somos sempre nós, o povo.

Como dizia o saudoso Rui Barbosa, "às vezes, sinto vergonha de ser honesto."

Pensem. continuar lendo

Eu não poderia colocar nada melhor, Joaquim Junior já disse tudo o que eu diria, talvez que até, poderia-se ir bem mais longe, infelizmente, estes tipos de golpe baixos, são uma especialidade dos PTralhas todos nós honestos cidadãos brasileiros já sabemos, mas, quando os golpes baixos e sujos vêem da parte de Ministros do STF, o que mais se pode esperar? Ainda bem que ainda temos alguns Joaquins Barbosas vivos e mentalmente sã. continuar lendo

Na minha opinião. deveria ser assim: o M. Valério, por exemplo que bolou o esquema, não vejo tanta gravidade, pois ele fez um esquema pra pessoas capazes que poderia ter dito não. A pena dele deveria ser alfabetizar e administrar cursos na pobreza do Vale do Jequitinhonha. Pra daqui uns tempos os jovens não precisarem do Bolsa - Família.. Seria uma pena em favor da Nação, inteligente e não uma pena sensacionalista, de vingancinha, de que vale o homem mofando na cadeia, eu vejo como uma pena de pais atrasado de ditadura. continuar lendo

Já respondi em cima do comentário do colega "Joaquim Junior" Este já falou tudo o que eu diria, talvez até que eu diria um pouco mais mas o colega já disse o bastante, parabéns. continuar lendo

Uma democracia de um único poder, não é mais uma democracia é Venezuela, é Cuba, é Argentina, hoje presenciamos o marco histórico do fim de uma nova tentativa democrática em nosso país, fizemos o possível, mais não fomos capazes, o último bastião, representado pelo STF, tombou em meio a sujeira.
Recomendo aos ministros Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes e Celso de Mello a rápida saída desta casa que não mais os merece, não é mais lugar de competência e dignidade, saiam logo antes que esta nódoa toda lhes manchem a carreira.
Se afastem desta corte para qual não há mais conserto, terá de ser derrubada e reerguida, e isto não tardará. Não se deixem encobrir pelos escombros não valerá a pena. continuar lendo

hummm.. isso que dá.. quadrilha, julgando uma quadrilha por formação de quadrilha.. continuar lendo