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16 de Abril de 2024

10 respostas às perguntas mais comuns sobre Imposto de Renda

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

O período de entrega da declaração termina às 23h59 do dia 30 de abril, uma quarta-feira. Quem atrasar a transmissão do documento pode receber da Receita uma multa mínima de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Confira abaixo 10 dúvidas comuns dos contribuintes. Para encontrar questões mais específicas, acesse a página de perguntas por temas e visite o espaço do portal dedicado ao Imposto de Renda 2014:

1 - Posso atualizar o valor do meu imóvel?

Não. Deve-se informar sempre o valor de compra do bem, mesmo que ele tenha se valorizado ao longo do tempo. A exceção só vale para reformas e benfeitorias que o proprietário tenha feito, que permitem corrigir esse valor. Melhorias no imóvel também servem para pagar menos Imposto de Renda pelo ganho de capital na revenda, já que o bem se valoriza. Tire outras dúvidas sobre como declarar imóveis corretamente, entenda como informar um bem compartilhado e saiba quando o proprietário precisa fazer a declaração.

2 – Onde informo meu financiamento?

As parcelas já pagas e a dívida a quitar devem ser preenchidas em fichas separadas da declaração. Qualquer dívida ainda não paga precisa ser informada na ficha Dívidas e Ônus. Isso também vale para empréstimo pessoal, crédito consignado, cheque especial ou dívidas do cartão de crédito. Se o bem financiado for um veículo, é preciso informar a marca, modelo e ano do automóvel, além do CPF ou CNPJ do vendedor. Esclareça mais dúvidas sobre como declarar bens financiados.

3 – Quais gastos abatem Imposto de Renda?

A lista é extensa e vai além de despesas básicas com saúde e instrução. Pagamento de corretagem de aluguel e previdência privada estão entre os itens que podem ser abatidos. Já clareamento dental, uniforme escolar e cursos de idiomas estão fora da lista. Confira 17 gastos que permitem reduzir Imposto de Renda devido e 20 despesas que não são dedutíveis, apesar de pesarem no bolso.

4 – Quem pode ser meu dependente?

Além de filhos e cônjuge, a Receita Federal permite que até bisavós e tios entrem como dependentes na declaração. Mas nem sempre compensa financeiramente incluir tantas pessoas na declaração. Isso porque a renda total do dependente, mesmo abaixo do limite de isenção, pode não compensar o teto de dedução por pessoa, de R$ 2.063. Confira a lista de quem pode ser incluído como dependente e quais as vantagens de colocar estas pessoas na declaração.

5 – Tenho que pagar IR na venda de imóvel?

Depende da situação. Por exemplo, bens vendidos por menos de R$ 400 mil ou adquiridos antes de 1969 são isentos de pagar IR por ganho de capital. O mesmo vale para a compra de outro imóvel, no prazo de 180 dias, com o dinheiro obtido na venda. Também há desconto progressivo no imposto em bens adquiridos entre 1969 e 1988. Confira 7 casos em que é possível pagar menos ou ser isento do imposto por ganho de capital.

6 – Quais documentos preciso ter para declarar?

Além dos informes de rendimentos fornecidos pelas fontes pagadoras, é preciso reunir comprovantes de saldos de conta bancária (corrente e poupança), informes de aplicações financeira e, no caso de abater imposto, os recibos de despesas médicas, como consultas, exames e gastos com dentista, ou comprovantes de gastos com instrução. Aposentados precisam obter os informes da previdência social (INSS). Confira aqui a lista completa de documentos exigidos.

7 – Devo declarar a herança que recebi?

Se o valor da herança recebida no ano passado foi maior que R$ 40 mil, o contribuinte é obrigado a fazer a declaração, mesmo que seus rendimentos estejam abaixo a faixa de isenção, como explica o consultor da IOB Folhamatic EBS, empresa do grupo Sage, Daniel Oliveira. Embora heranças e doações sejam isentas de pagar Imposto de Renda, incidem sobre elas outros tipos de tributos, como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o ITBI (Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis). As regras variam em cada Estado. Conheça outras regras para declarar valores herdados.

8 – Quem paga aluguel pode abater imposto?

Não. A despesa com aluguel só está na lista de gastos dedutíveis em um caso: quem exerce atividade rural ou conduz veículos empregados pelo setor. O montante pago deve ser informado na ficha Pagamentos Efetuados, no código Aluguel. É preciso informar o nome e CPF do locador (quem oferece o imóvel para aluguel) e o valor desembolsado no ano. Tire mais dúvidas sobre como declarar imóvel alugado.

9 – Como saber se eu sou isento?

Não precisam apresentar a declaração os contribuintes que, em 2013, tiveram rendimentos tributáveis totais abaixo de R$ 25.661,70, e que não possuíam em 31.12.2013 bens acima de R$ 300 mil, como explica o presidente do Declare Fácil, Sevilha Junior. É também obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos em 2013 acima de R$ 40 mil, e em situações que envolvem imóveis rurais, ganho de capital e rendimentos de renda variável (ações). Descubra quando pessoas isentas podem abater valores do imposto.

10 – Perdi o recibo da última declaração. O que faço?

O recibo é impresso após a transmissão da declaração e serve como prova de que o contribuinte a realizou. Se a declaração foi gravada em um computador, a informação está na pasta “C:\Arquivos de Programas\Programas SRF\IRPF\Gravadas”, no ano em que o informante declarou. Para imprimir o recibo, acesse estes dados pelo próprio programa da Receita, clicando em “declaração”, “imprimir” e “recibo”. A segunda via do recibo também pode ser obtida através do serviço “Declaração IRPF”, no portal e-CAC, acessado com um código ou certificado digital. O método só funciona se o contribuinte já possuir o certificado ou código gerados antes. Se não possuir, a única forma de resgatar o recibo é recorrer a uma unidade da Receita.

REFORMA DA CASA: se for vender o imóvel, a reforma permite pagar menos imposto com o ganho de capital (lucro) obtido. Foto: Thinkstock/Getty Images

Fonte: Taís Laporta - http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-04-23/10-respostas-as-perguntas-mais-comuns-s...

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6 Comentários

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Por gentilizam se alguém puder informar porque aparece o nome da minha filha no CAC, dizendo que a minha declaração foi entregue por ela .
Eu fazia a declaração dela em separado pq ela recebe pensão alimentícia. Esse ano, como agora pensão não é mais tributavel eu inseri ela como minha dependente e informei dentro da minha declaração que ela recebeu o valor da pensão e o cpf do meu ex marido. Acontece que ele caiu na malha fina e está dizendo que é pq eu não fiz a declaração em separado. Acontece que declarei que ele pagou para minha dependente. O meu imposto está ok ja foi até processado. Ele disse que eu teria que ir na receita informar que fiz a dela junto com a minha. Isso procede? continuar lendo

Faço ressalva no item 2) Conforme informação obtida em outras fontes, financiamento de imóvel não deve ser informado como dívida, apenas informados na discriminação da ficha de bens.

8. Não informar o saldo devedor do financiamento
Imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou outro bem, como um automóvel ou motocicleta, que tenha sido dado como garantia – exemplo de hipoteca, consórcio, penhor ou alienação fiduciária – devem ser declarados com o valor já pago na ficha Bens e Direitos, e nunca em Dívidas e Ônus Reais, alerta Paixão. Já o saldo devedor – o que falta para pagar – deve ser informado nesta ficha, orienta o especialista da H&R Block.
http://economia.ig.com.br/financas/impostoderenda/2014-02-11/14-erros-ao-declararoimposto-de-renda.html continuar lendo

Meu amigo tem um enteado que recebe pensão do governo, pelo fato do seu pai estar em reclusão.

Pode declarar no IR esse enteado como dependente ou alimentando sem que ele perca o direito de receber a pensão? continuar lendo

Olá boa tarde, minha mãe era aposentada da aeronáutica e lá por março fazia o IR dela , em junho /julho ela recebia a restituição pois era beneficiada pela idade 83 anos, em meados de junho ela veio a falecer , meu primo disse para não esquecer de fazer o IR dela , mas que não precisava informar sobre o falecimento já que informei tudo para a empresa pagadora bem como demais lugares , banco, etc. Particularmente creio que devo informar em um campo no IR sobre falecimento, não deixou bens , somente eu como filho. Quando for em junho/julho ou não sei quando haverá uma restituição para ela ? se tiver eu como filho e herdeiro tenho como receber ? devo informar outro banco quando for fazer o IR pois o que constava para credito encerrei a conta. obrigado. continuar lendo