Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Quando um crime virtual é cometido em uma rede pública, quem responde?

Marco Civil da Internet prevê o sigilo dos dados do usuário, mas ordem judicial pode exigir identificação

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

Por Demétrio Rocha Pereira

O Marco Civil exige a proteção da privacidade do usuário, mas pede a manutenção, por um ano, de registros que possam identificar os autores dos acessos. Não significa, entretanto, que qualquer candidato político ofendido possa sair desmascarando os artistas da zoeira.

— Esse conteúdo somente poderá ser disponibilizado mediante ordem judicial. Do contrário, o registro de conexão deve ser mantido sob sigilo — acrescenta Wendt.

O Marco Civil estabelece que o provedor de aplicações de internet só pode ser responsabilizado civilmente pelo conteúdo de terceiros se, após ordem judicial, não tomar providências para retirar do ar o material enquadrado pela Justiça — sempre ressalvados os limites técnicos, os prazos e eventuais disposições legais em contrário.

O delegado recomenda que os estabelecimentos se valham de procedimentos que possibilitem a identificação dos usuários. O mesmo se aplicaria caso um administrador de rede pública quisesse limitar os acessos a clientes ou usuários conhecidos, já que são cada vez mais populares os aplicativos de compartilhamento de senhas .

— A senha é apenas uma questão de acesso. Se o estabelecimento tiver, além da senha, outro parâmetro de controle, como um cartão que identifique o cliente ou visitante, é uma forma de se precaver contra eventuais processos e indenizações. Em tese, não existe nenhuma ilegalidade no uso desses aplicativos. O ideal seria um segundo passo que leve à identificação — sugere Wendt, lembrando que as redes wi-fi de locais como aeroportos já requerem do usuário a informação de dados pessoais.

FONTE

  • Sobre o autorProfissional de Aviação Civil
  • Publicações537
  • Seguidores1259
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações115
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-um-crime-virtual-e-cometido-em-uma-rede-publica-quem-responde/141515074

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

"No exemplo que inicia o texto, a cafeteria pode responder", o exemplo não aparece no texto. continuar lendo

O texto não corresponde ao título proposto. Sugiro reavaliar. continuar lendo

O que quer dizer que se um perfil fake que já existia antes da lei, podera produzir injurias, e ainda ser ileso se seu ip sair de uma lan hoouse. continuar lendo

O virtual é o ambiente, o crime é real. continuar lendo