Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Google, me esquece!

A alta corte da União Europeia estabelece que qualquer pessoa pode solicitar a retirada de links caluniosos encontrados em sites de buscas e levanta uma discussão: até que ponto temos o direito de apagar o nosso passado?

Publicado por Fernanda Favorito
há 9 anos

Por Pedro Burgos*

Em 2009, uma professora baiana resolveu (sob efeito do álcool, ela disse depois) dançar no palco de um show de pagode. A música chamava Todo Enfiado, e a coreografia envolvia, entre outras coisas, levantar a saia e rebolar na direção do público. O vídeo da performance foi parar no YouTube e a professora foi identificada, perseguida em seu bairro e demitida da escola onde recebia um salário de menos de R$ 1.000. Já desempregada, ela ainda tentou tirar o vídeo do ar por meio de um processo judicial, mas isso também não funcionou. Depois, sem muitas opções, restou seguir carreira como dançarina. Ainda hoje, uma busca pelo seu nome completo no Google traz o vídeo polêmico como primeiro resultado. No Facebook, ela desabafou: “Hoje tenho 29 anos, sou mãe de uma menina de 10, sou guerreira e otimista, e não consigo emprego em lugar nenhum por conta de 15 minutos. Será mesmo que as pessoas têm esse direito de julgar as outras?

Google me esquece

(FOTO: THINKSTOCK)

Antes de chegar aos 30 (ou até um pouco depois disso), se tudo correr bem, você deve fazer algumas besteiras na vida. Talvez você rebole em um show de pagode, talvez apareça em uma posição constrangedora nas fotos da festa — que ficaram ótimas —, ou talvez simplesmente não consiga quitar um financiamento e seu nome vá parar no jornal local, como aconteceu com o advogado espanhol Mario Costeja. Em 1998, ele entrou na lista de devedores da sua cidade, e a notícia foi publicada no jornal La Vanguardia. Uma década depois, a dívida estava quitada, mas uma busca pelo seu nome no Google ainda trazia aquele velho artigo como primeiro resultado, o que dava a entender que ele era um mau pagador. Em 2008, Costeja processou o site pedindo a remoção do link. E, em maio deste ano, ele finalmente ganhou o processo.

Foi uma decisão inédita. A mais alta corte da União Europeia determinou que, para garantir a liberdade de imprensa, o jornal não deveria apagar a informação já publicada — mas, para preservar a dignidade de Costeja, o Google não poderia mais mostrar o link quando o nome dele fosse buscado. A sentença abriu um precedente: qualquer outra pessoa que entendesse que os resultados estavam trazendo prejuízos à sua imagem poderia solicitar ao Google e a outros buscadores, como o Yahoo e (por que não?) o Bing, a desindexação do link constrangedor. Só entre maio e agosto, foram cerca de 100 mil pedidos de remoção de links, a maioria alegando invasão de privacidade ou injúria e difamação. O processo foi norteado pelo que é conhecido por legisladores como “direito ao esquecimento”, que também está presente no Código Civil brasileiro. A lógica é que “ninguém é obrigado a conviver para sempre com erros pretéritos”, como definiu o Supremo Tribunal de Justiça em uma decisão recente (leia mais no quadro da página 62).

Esse número gigantesco de pessoas buscando apagar uma parte da sua história da memória coletiva tem explicação: hoje, os adolescentes que já cresceram com acesso à internet estão finalmente chegando à vida adulta. Esta é, portanto, a primeira geração que precisa lidar com as consequências de ter os seus passos registrados desde sempre de forma pública e permanente. “O rastro de informações que moldará nossas identidades virtuais no futuro começa bem antes que a pessoa possa compreendê-las de forma responsável. O escrutínio a ser enfrentado pelos jovens na próxima década será diferente de qualquer coisa que tenhamos visto antes”, dizem os executivos do Google Jared Cohen e Eric Schmidt em A Nova Era Digital – Como Será o Futuro Das Pessoas, Das Nações e Dos Negócios (Editora Intrínseca).

Não é todo mundo que vai deixar de fazer negócios ou perder o emprego por causa de um link comprometedor, como aconteceu com Costeja e com a professora baiana. Mas cada vez mais empregadores admitem fazer uma busca pelo candidato na internet antes de contratá-lo, por exemplo. E se o primeiro resultado de uma busca pelo seu nome for justamente a última coisa que você gostaria que o resto do mundo soubesse? Ou mesmo se for algo de que se orgulhava na época — a militância para um político, por exemplo — mas que, para uma nova relação que está sendo estabelecida, não funcionaria? “Nunca escreva nada que não possa ser lido em voz alta diante de você num tribunal ou visto impresso na manchete de um jornal”, dizem Cohen e Schmidt.

Mesmo assim, a possibilidade de que um conteúdo privado acabe na internet, seja por descuido ou por interferência criminosa, sempre vai existir. “É preciso se acostumar com a ideia de que sempre vai ter alguém vendo. Antes era a vizinha fofoqueira, hoje pode ser qualquer pessoa com uma câmera”, alerta a professora Ana Luiza Mano, psicóloga do Núcleo de Pesquisa em Informática Clínica da PUC-SP. De fato, o mais prudente seria evitar fazer qualquer coisa que pudesse comprometê-lo de alguma forma no futuro. Mas conversas e situações que antes estavam restritas a encontros presenciais agora acontecem pela internet. Existe um movimento de migração natural do offline para o online. Cabe então aos especialistas (em direito e tecnologia) encontrar caminhos para tornar menos traumáticas as consequências desse processo.

Google me esquece

MAIS DE 45% DOS CHEFES CONFIRMAM QUE FAZEM UMA BUSCA PELO NOME DE CANDIDATOS NO GOOGLE E NAS REDES SOCIAIS ANTES DE DECIDIR SE VÃO OU NÃO CHAMÁ-LOS PARA UMA ENTREVISTA > FONTE: CAREER BUILDER (FOTO: GETTY IMAGES)

QUANDO ESQUECER VIRA EXCEÇÃO

Muita gente vê na decisão da corte europeia um atentado à liberdade de expressão e ao direito à informação. Na primeira leva de pedidos de remoção, por exemplo, havia um homem condenado por pornografia infantil (ele já havia cumprido a pena), um político candidato à reeleição que não queria ver seu nome ligado a escândalos antigos e um médico que não estava satisfeito com um site onde ex-pacientes o avaliavam (bem mal, por sinal). Flávia Penido, advogada que atua na área de direito digital, explica que a legislação tem origem no direito penal. “Quando alguém acerta as contas com a sociedade, já cumpriu pena ou foi absolvido, tem o direito a ter a vida de volta, tem o direito à regeneração. Quando levam esse conceito para a internet, há um conflito, porque entra na questão do que é interesse público e do que não é”, ela diz.

Viktor Mayer-Schönberger, professor da Universidade de Oxford e autor do livro Delete: the Virtues of Forgetting in the Digital Age (Apagar: As Virtudes de Esquecer na Era Digital, sem tradução no Brasil), defende que precisamos nos acostumar a esquecer as coisas para evoluir como sociedade. “Enquanto nós mesmos estamos constantemente esquecendo e reconstruindo elementos do nosso passado, as outras pessoas, usando a lembrança digital, podem acessar fatos que não foram reconstruídos, que estão congelados no tempo. Provavelmente essas duas visões irão se chocar — a memória congelada que os outros têm de nós, e a nossa memória, que evolui nas nossas mentes.”

A ideia de que, de alguma forma, podemos proteger a nossa reputação dos outros ou apagar da memória coletiva coisas que fizemos no passado é muito recente. Quando morávamos em aldeias e cidades pequenas, todo mundo sabia da vida de todo mundo. “As redes sociais recuperaram uma dimensão social dos atos que nós tínhamos perdido”, diz o psicanalista Mario Corso. De fato, quando os homens saíram das aldeias e começaram a se organizar em comunidades mais complexas, eles inventaram diversos mecanismos de esquecimento. Migrar era efetivamente começar uma vida nova, construindo outros laços e referências. As leis de falência e mesmo do divórcio — que permitem até mudança de nome — foram feitas para conceder um recomeço amoroso ou comercial às pessoas. Passados alguns anos da extinção de uma pena criminal, por exemplo, ex-detentos podem pedir para limpar a ficha em diversos países. São conquistas civis que têm se desvalorizado frente à onipresença da internet.

Schönberger acha que as novas tecnologias fazem o ato de esquecer, que antes era regra, virar exceção. E por isso precisamos de mecanismos, legais e tecnológicos, para encontrar o equilíbrio. Não se trata apenas de perdoar atitudes questionáveis, mas de aceitar que ações comuns (como fotos ou conversas privadas) tiradas de contexto não podem ser critério para definir caráter ou competência. Ele defende que as pessoas tenham total controle sobre as suas pegadas digitais: fotografias poderiam ter data de validade e ser apagadas depois de um certo tempo — como os arquivos de filmes alugados no iTunes, por exemplo.

Enquanto novas leis ou arquivos que se apagam automaticamente não chegam, ferramentas que dão um jeito de garantir um pouco mais de privacidade ganham força especialmente entre os usuários mais jovens. O Snapchat, rede que tem como grande vantagem o fato de que suas fotos são deletadas em no máximo 10 segundos, recebe diariamente mais de 700 milhões de fotos e vídeos. Há outros aplicativos parecidos, como o Sobrr, uma rede social com duração exata de 24 horas (veja quadro ao lado).

O próprio Facebook já começou a rever suas políticas de privacidade. “O que nós realmente queremos é permitir que as pessoas compartilhem só o que acham que devem”, disse o fundador Mark Zuckerberg em uma entrevista recente à revista norte-americana Wired.

É uma mudança e tanto: há apenas três anos, o Facebook lançava o Opengraph, ferramenta que publicava automaticamente na linha do tempo da pessoa informações como as músicas preferidas ou os produtos comprados por ela.

A internet não recupera apenas a ideia de uma aldeia primitiva. Os regimes sem muito apreço pelas liberdades individuais também eram grandes entusiastas da memória infinita. O serviço secreto russo carimbava com “a ser preservado para sempre” as fichas de potenciais dissidentes do regime. Durante a ditadura no Brasil, quem escrevia um artigo “comunista” no jornal da faculdade também podia ser vigiado por tempo indeterminado. Por tudo isso, cada vez mais especialistas se preocupam com a possibilidade de que, mesmo sem querer, a internet esteja permitindo a construção de mecanismos semelhantes.

Google me esquece

QUASE 30% DOS PEDIDOS DE REMOÇÃO DE CONTEÚDO DO GOOGLE NA EUROPA TINHAM COMO MOTIVO SUPOSTA INVASÃO DE PRIVACIDADE > FONTE: FORGET. ME (FOTO: CORBIS)

“LEI DELETE”

Há dezenas de escritórios de advocacia no Brasil especializados em fazer um “controle de danos” da reputação de pessoas e instituições na internet. O serviço é usado especialmente por empresas com muitas reclamações: os tais escritórios produzem novos conteúdos positivos até “enterrar"as menções negativas para o fundo das buscas (menos de 15% das pessoas passam da primeira página de resultados). Se por um lado a internet de fato não esquece, por outro ela privilegia a memória recente: se você conseguir produzir informações novas e positivas, pode esconder o passado, e nem precisa da ajuda de uma empresa para fazer isso. Basta se cadastrar em novas redes sociais, ou criar um blog, que essas atualizações podem jogar para trás o que for vexatório.

Mas especialistas concordam que não será um novo algoritmo, uma nova rede social e muito menos meia dúzia de escritórios de advocacia que resolverão esse “problema de memória” coletivo. Só uma mudança cultural teria essa capacidade. A boa notícia é que ela já começa a acontecer em algumas partes do mundo. Os melhores exemplos estão na Europa. No Reino Unido, o direito à privacidade é respeitado inclusive para pessoas suspeitas de crimes sérios. Lá, como na Alemanha, não se pode falar o nome de um acusado ou citar testemunhos antes de o processo ser formalizado. E o direito ao esquecimento, ou recomeço, é firmemente garantido. Há cerca de 20 anos, dois garotos britânicos de 10 anos mataram uma outra criança e foram julgados e condenados como adultos. O crime envolveu sequestro e golpes com tijolos e barras de ferro. Jon Venables e Robert Thompson, os responsáveis pela brutalidade, passaram 15 anos na cadeia. Quando saíram, ganharam novas identidades e endereços. Só que, no ano passado, fotos e os novos nomes dos dois começaram a circular no Twitter. Apesar de eles terem praticado um crime bárbaro, a polícia agiu rapidamente para prender quem distribuiu as fotos e conseguiu que o Twitter identificasse e apagasse todas as cópias.

Novos entendimentos jurídicos começam a surgir pelo mundo, seguindo o modelo europeu. Ano passado, a Califórnia aprovou a chamada “Lei Delete”, que determina que jovens têm o direito de apagar tudo o que foi publicado na internet em seu nome quando atingem a maioridade. É um exemplo de que há vontade de dar mais ferramentas para que as pessoas controlem as suas histórias. E a tendência é que iniciativas como essa se multipliquem à medida que as novas gerações assumam cargos no legislativo. No Brasil, a princípio uma medida como a “Lei Delete” não seria necessária. “O Código Civil, Penal e a Constituição já fundamentam os pedidos de retirada de conteúdo”, explica Gisele Truzzi, advogada especialista em direito digital e segurança da informação.

VOCÊ NÃO ME ENSINOU A TE ESQUECER

Mas é preciso que haja uma mudança também fora dos tribunais. No Brasil, é comum que pessoas que cometeram qualquer tipo de crime — como por exemplo de injúria racista — sejam rapidamente identificadas nas redes sociais. Segue-se uma torrente de insultos até que a pessoa saia das redes, como aconteceu recentemente com a torcedora do Grêmio que chamou Aranha, o goleiro do Santos, de macaco. Antes mesmo de ela deixar o estádio no dia do jogo, seu nome já aparecia em notícias de portais, e seu Instagram registrava dezenas de insultos por minuto. Cerca de uma semana depois, a casa (alugada) onde ela morava com os pais em Porto Alegre foi incendiada. Para Mario Corso, a partir de agora a torcedora ficará em uma espécie de “prisão perpétua de reputação”.

Situação parecida viveu a professora universitária que, no início deste ano, fotografou sem permissão um outro passageiro na praça de alimentação do Aeroporto Santos Dumont. Ela compartilhou a imagem no seu perfil no Facebook acompanhada da legenda “Aeroporto ou rodoviária?”. Naquela ocasião, outros professores e até o reitor de uma outra universidade fizeram comentários jocosos sobre as roupas do homem — um advogado que retornava de um cruzeiro. Eventualmente, a imagem acabou chegando até perfis influentes e recebeu milhares de compartilhamentos. A professora recebeu ameaças, se desculpou publicamente e não chegou a ser demitida, mas foi afastada de algumas funções que exercia na universidade. “Isso acontece também porque as pessoas acreditam que a justiça não funciona direito. Existe uma agressividade extra da população quando por algum motivo ela tem acesso a alguém que errou”, explica o psicanalista. Ou seja: não adianta inventar leis e ferramentas para esquecer quando a sociedade faz questão de lembrar e marcar para sempre alguém como criminoso, corrupto ou depravado.

No seu livro, Schönberger diz que “ao apagar memórias externas, nossa sociedade aceita que os seres humanos evoluem com o tempo, e que temos capacidade de aprender com experiências passadas e ajustar nosso comportamento”. A solução para os problemas da memória infinita da internet estaria, portanto, relacionada muito mais com uma mudança coletiva de mentalidade do que com um recurso que permite a remoção de conteúdo do Google. Especialistas acreditam que, com o tempo, a reação do resto do mundo a indiscrições juvenis imortalizadas pela internet acabe perdendo intensidade. Veja o caso das mulheres famosas que tiveram suas fotos íntimas roubadas e divulgadas pela internet recentemente. O Google pode até apagar os links e os responsáveis podem ser processados, mas só vamos ter avançado como sociedade mesmo quando as pessoas respeitarem a privacidade umas das outras e não julgarem alguém pelo que faz na intimidade, ou por um pedaço de informação que tem sobre algo que se passou há anos. Se quisermos ter direito à privacidade, o primeiro passo provavelmente é mesmo aprender a esquecer.

PARA FACILITAR A PERDA DE MEMÓRIA

Enquanto a justiça ainda busca a melhor forma de aplicar o direito ao esquecimento, alguns aplicativos saem na frente e oferecem mais privacidade

WHATSAPP > Poder falar só com determinados amigos, em grupos fechados, foi um dos maiores atrativos do serviço que praticamente substituiu o SMS. Criado em 2009, o Whatsapp já tem 600 milhões de usuários ativos. Apesar de ter sido comprado pelo Facebook, ele não envia as mensagens para a nuvem: elas ficam apenas gravadas, criptografadas, no aparelho de cada um dos usuários.

SNAPCHAT > O grande chamariz do app lançado há 3 anos é que as fotos enviadas pelo chat se apagam no máximo em 10 segundos, e só é possível falar com uma pessoa por vez. É claro que é possível, se a pessoa agir rápido, salvar a imagem enviada. Mas o alto número de usuários (são cerca de 100 milhões) mostra que há demanda por aplicativos com perda de memória recente. Para afastar o medo de que ele estivesse sendo usado por pedófilos, a empresa lançou o Snapkidz, versão para menores de 13 anos em que não é permitido enviar nenhuma imagem.

SECRET > A ideia do serviço lançado neste ano era criar um espaço onde as opiniões fossem compartilhadas anonimamente, aumentando a privacidade. Mas, ao menos no Brasil, o Secret virou plataforma para bullying e calúnias e vive um imbróglio judicial. Uma atualização recente ajudou a fazer o Secret perder a memória: só podem ser postadas fotos que foram tiradas no mesmo dia.

SOBRR > Uma rede social com duração exata de 24 horas, em que os seus “amigos” são pessoas fisicamente próximas, é perfeita para despedidas de solteiros e formaturas. Bruce Yang, o criador do app, que já tem 10 mil usuários, diz que teve a ideia depois de participar de uma festa louca em Las Vegas (onde as coisas deveriam permanecer). As fotos que ele compartilhou pareciam divertidas no momento, mas, no dia seguinte e de ressaca, ele precisou passar por WhatsApp, Facebook e outros apps fazendo o controle de danos.

NO BRASIL, VOCÊ TAMBÉM PODE SER DELETAD

Não há uma lei específica sobre o “direito ao esquecimento” por aqui, mas é possível pegar conceitos já estabelecidos e aplicar nos processos que envolvem a internet. Veja o que dizem alguns deles

Google me esquece

CÓDIGO CIVIL > No trecho que trata de direitos de personalidade, a lei diz que “o nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.”

CONSTITUIÇÃO FEDERAL > O artigo quinto, que fala dos direitos e garantias fundamentais, deixa claro que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL > O enunciado 5.311 diz que “os danos provocados pelas novas tecnologias de informação vêm-se acumulando nos dias atuais. O direito ao esquecimento não atribui a ninguém o direito de apagar fatos ou reescrever a própria história, mas apenas assegura a possibilidade de discutir o uso que é dado aos fatos pretéritos”.

JEITINHO BRASILEIRO > Fora dos tribunais, há um atalho para quem quer ser removido das buscas do Google (sem tocar no artigo original): basta acessar essa página do buscador (goo. Gl/r7ZCuL), ver se o seu pedido se enquadra e pedir a remoção. O Google não tem obrigação de cumpri-lo, mas costuma funcionar em casos onde as informações são muito sensíveis.

ELES PEDIRAM PARA SER ESQUECIDOS

Casos em que a justiça brasileira decidiu se valia ou não esconder a vida da pessoas das buscas online

Google me esquece

CÂMERA ESCONDIDA > Em 2006, a apresentadora Daniela Cicarelli foi filmada em uma praia em cenas quentes com o seu namorado à época, Tato Malzoni. O paparazzo publicou o vídeo no YouTube e Tato processou o Google, dono do site, que foi condenado a pagar uma indenização de R$ 35 mil e remover o vídeo. Por não conseguir eliminar todas as cópias, o YouTube chegou a ser suspenso, e saiu do ar por 48 horas em 2007. Anos depois, em 2012, o namorado de Cicarelli tentou elevar o valor da indenização na justiça, e o tribunal de justiça de São Paulo decidiu que o Google não deveria pagar nada. O vídeo e todas as cópias, porém, sumiram do YouTube. O Google diz que ele foi removido porque “violava a política do site”, e que a medida não teve relação com o processo.

PEQUENAS CAUSAS > Um juiz do Espírito Santo foi acusado de participar de um esquema de corrupção para relaxamento de penas de traficantes de drogas em 2009. Na época, a notícia foi publicada pelo site capixaba Gazeta Online. Algum tempo depois, o juiz foi absolvido e pediu na justiça que o Google removesse o link da reportagem. A 4ª Turma do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do estado deu a causa ao juiz e indicou que a reportagem não deveria mais aparecer entre os resultados quando alguém fizesse uma busca pelo nome dele. Mas o Google recorreu e, no final, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, do Superior Tribunal de Justiça, concluiu que o site de fato “não tem obrigação de filtrar previamente” as buscas e tudo ficou como estava.

“VAMOS PARA A BALEIA” > Em agosto de 2012, o garoto Nissim Ourfali ganhou um clipe comemorativo para o seu Bar Mitzvah. A produção era meio brega, e o vídeo, uma adaptação de uma música do One Direction, foi descoberto por sites de humor e virou piada no Brasil inteiro. A família, incomodada com as gozações a que o menino era submetido, pediu para o YouTube tirar qualquer menção do vídeo do ar, e logo ganhou uma liminar. Mas a decisão final só saiu em julho deste ano, e o Google ganhou: o vídeo continua no YouTube. O juiz alegou que foi imprudência dos pais deixar o vídeo público e que não havia como retirar todas as cópias — o que não é verdade (vide caso Cicarelli). Mas o fato é que o processo movido pela família era falho, de acordo com advogados consultados pela reportagem.

MUDANÇA DE HÁBITO > Andréa (nome fictício) era uma dançarina em São Paulo e hoje trabalha em uma multinacional. Quando decidiu mudar de profissão, ela pediu na justiça que o Google removesse links que faziam referência ao seu passado, alegando que os chefes fazem buscas pelos nomes dos funcionários e que isso estava atrapalhando sua nova carreira. O juiz deu, neste ano, sentença favorável. Segundo a advogada do caso, se processos como esse forem bem fundamentados, os juízes brasileiros tendem a acatar o pedido quando a pessoa não é famosa. Os advogados de Andréa disseram que já há alguns casos como este no Brasil, mas não ficamos sabendo porque as pessoas foram, bem, esquecidas.

* Jornalista e autor de Conecte-se ao que Importa: Um Manual para a Vida Digital Saudável (Editora Leya)

FONTE

  • Sobre o autorProfissional de Aviação Civil
  • Publicações537
  • Seguidores1259
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1502
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/google-me-esquece/148830787

Informações relacionadas

Correio Forense
Notíciashá 8 anos

STJ: Embargos de declaração não interrompem prazo para contestação

16 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Acredito que com o tempo isso já não será tanto um problema. As pessoas, de tanto verem tantos à sua volta na mesma situação, passarão a entender que somos todos passíveis de fazer bobagens (que isso é humano), que ninguém é perfeito. O empregador que se apegar ao passado, sem a devida compreensão, acabará sem ninguém para contratar.

Que a transparência trazida pela internet nos leve a um mundo com menos hipocrisia e mais compreensão e tolerância. continuar lendo

Há tempos não ouvia uma opinião tão construtiva e tão esperançosa, tirou tudo o que penso e anseio e colocou nestas frases, parabéns! continuar lendo

Existe um moralismo que as pessoas querem construir atualmente que não existe mais como era há décadas passadas. Mas ainda precisamos ter valores e saber tanto se comportar quanto respeitar as diferenças. continuar lendo

“Nunca escreva nada que não possa ser lido em voz alta diante de você num tribunal ou visto impresso na manchete de um jornal”, dizem Cohen e Schmidt.
Essa frase define tudo o que devemos fazer quando o assunto é internet. continuar lendo

Nós somos responsáveis pelos nossos atos. continuar lendo

O problema está em julgar os atos dos outros, na minha opinião. continuar lendo

Eis ai a maior verdade que já ouvi.

Com a desculpa de ter bebido, ter cheirado, ter se distraído, ter se descuidado, ter se qualquer coisa. Sempre a mesma desculpa idiota e esfarrapada.

Quem é uma pessoa seria; quem não quer ser "pejado", fique na sua, viva com decência, segundo seus próprios valores, assim nada terá que se arrepender. "Seje" você mesmo.

Porque diabos, alguém tira fotos que podem provocar constrangimento?

Porque diabos, alguém que quer "esconder o rabo" tira fotos nua?

Porque diabos, alguém vai para o motel com a sua pretensa cara metade, fica "chapado" e eterniza seus "pelos" íntimos?

Porque diabos, alguém cria um perfil na internet , no "feisse buque" e expõe suas intimidades em uma rede de inutilidades?

Porque diabos, depois de tantas besteiras, sai gastando dinheiro com Advogados, querendo esconder o que todo mundo viu?

Porque diabos, não larga de ser néscio e para de querer "tapar" o sol com a peneira?

Cada um faz o que quer, anda com quem quer, mas, olhar o que faz e com quem anda evita todos esses "pseudos pitis", culpando o Google, ou o "raio que os parta" por ter "defecado online".

Agora, só resta amargar não ter tido bom senso na hora devida. Igual fazer uma tatuagem. Na hora de fazer, a empolgação, na hora de se "tatuar" e virar um "gibi", fazer de sua pelé a da abóbada da catedral de ... Leonardo da Vinci e depois descobrir que não é católico, ou expor seus "recatos" e sua cara idiótica nas Redes Inúteis Sociais.

Ao procurar algum "trabalho" busca-se atualmente, pelos pseudos contratantes, ver se o candidato tem alguma "idiopatia" espalhada na rede. Se tiver, será um eterno marginalizado/desempregado.

Apenas um "escrachado" na inútil Rede Social, que até poderia ser boa, se usada devidamente, para fins que acrescentasse algo às pessoas.

O arrependimento é coisa de quem não tem "cabeça/juízo". Chega tarde. continuar lendo

Há vários casos de pessoas que têm ações trabalhistas divulgadas no Google pelo próprio JusBrasil e que encontram dificuldades para conseguir uma nova colocação profissional, por conta dessa "publicidade". A alegação é de que a informação divulgada é pública, por isso não pode ser retirada. Gostaria de saber o que os colegas pensam sobre o assunto. continuar lendo