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20 de Maio de 2024

Conheça os documentos necessários para dar entrada no INSS

Publicado por Fernanda Favorito
há 9 anos

Por Caio Prates Do Portal Previdência Total

Entre as principais dúvidas e preocupações do cidadão que pretende se aposentar está a lista necessária de documentos para dar entrada na aposentadoria. Especialistas em Direito Previdenciário alertam que a documentação pode variar de acordo com o tipo de aposentadoria – por idade, por tempo de serviço e especial – e que os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) precisam se preparar com o máximo de antecedência possível para evitar qualquer dor de cabeça no momento de apresentar a papelada.

Os documentos básicos para dar entrada na aposentadoria por tempo de contribuição, ou na aposentadoria por idade, são RG, CPF, comprovante de residência, todas as carteiras de trabalhoatualizadas, NIT (Número de Identificação do Trabalhador) ou PIS/Pasep, certidão de reservista (para homens) e, caso tenha contribuído como facultativo ou autônomo, os carnês de recolhimento ao INSS.

A advogada de Direito Previdenciário do escritório Rodrigues Jr. Advogados, Viviane Coelho de Carvalho Viana, alerta que o segurado que tiver algum tipo de dificuldade para comprovar vínculo empregatício ou tempo de trabalho, caso não esteja registrado no banco de dados do INSS, pode levar também os seguintes documentos, além da carteira de trabalho atualizada: holerites de pagamentos de salários, termo de rescisão do contrato de trabalho e extratos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). “Já o contribuinte individual (autônomo) poderá apresentar todos os carnês de contribuição para o INSS ou a GPS (Guia da Previdência Social)”, explica.

Além da documentação básica, os especialistas ressaltam que é importante que o segurado tenha em mãos o extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que é um banco de dados do governo federal, que reúne informações dos trabalhadores brasileiros, como recolhimentos à Previdência Social.

Segundo o Ministério da Previdência Social, o correntista do Banco do Brasil pode consultar o extrato do CNIS nos terminais de autoatendimento ou pelo site da instituição www.bb.com.br. Já o correntista da Caixa Econômica Federal, cadastrado no internet banking, também pode consultar os seus recolhimentos e salários de contribuições pelo portal da instituição www.caixa.gov.br. O extrato das contribuições previdenciárias também pode ser obtido, segundo o ministério, nas agências da Previdência Social. Antes de acessá-lo, porém, é preciso solicitar uma senha por meio do agendamento.

Já o advogado Ivandick Rodrigues, da Bessa Advogados, alerta que, caso o trabalhador segurado do INSS tenha atuado em condições ambientais agressivas, ou seja, insalubres e/ou perigosas, ele poderá pedir a conversão do tempo especial em tempo comum. “Para isso, é necessário apresentar a documentação especial sobre o ambiente de trabalho, como o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), o laudo técnico das condições do ambiente de trabalho e o laudo em reclamação trabalhista, entre outros documentos que comprovem o ambiente agressivo de trabalho”, afirma.

Aposentados especiais devem comprovar exposição ao risco

Os trabalhadores segurados do INSS que exerceram alguma atividade que ofereça risco à saúde podem conseguir se aposentar com 15, 20 ou 25 anos na profissão, desde que tenham carteira assinada e comprovem que, de fato, estiveram expostos a condições nocivas para sua saúde, definidas em lei. É a chamada aposentadoria especial.

Esse benefício é devido ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual que consiga comprovar, além do tempo de trabalho, exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício. De acordo com o Ministério da Previdência Social, o trabalhador deverá ter ficado exposto aos agentes nocivos de modo “habitual e permanente”.

Segundo o advogado João Badari da Aith, Badari e Luchin Sociedade de Advogados, existe carência para dar entrada no benefício. “No caso dos segurados inscritos a partir de 25 de julho de 1991 é preciso ter, pelo menos, 180 contribuições mensais. E existe uma exceção para aqueles que se filiaram antes de 24 de julho de 1991, que devem seguir uma tabela progressiva. Por exemplo, para se aposentar bastam 138 meses para quem atingiu a idade mínima (60 anos mulher e 65 homem) em 2004, 144 meses em 2005 e assim por diante até 180 meses em 2011.”

Badari explica que o empregado que solicita a aposentadoria especial precisa preencher formulário de atividade especial emitido pela empresa na qual a função de empregado, trabalhador avulso ou cooperado foi exercida.

“A partir de 1º de janeiro de 2004 passou a ser obrigatória a utilização do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Este documento deve ser preenchido com todas as informações relativas ao empregado, como a atividade que exerce, o agente nocivo ao qual está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além de dados referentes à empresa. Na situação do trabalhador avulso, este perfil deve ser emitido pelo sindicato de classe”, orienta.

Os especialistas ainda destacam que, no caso do contribuinte individual, que vai dar entrada na aposentadoria especial, é necessária a comprovação da atividade para os períodos até 28 de abril de 1995, mediante a apresentação de documentos que garantam, ano a ano, a habitualidade e permanência na função. De acordo com o INSS, não será exigido desse segurado a apresentação do Perfil Profissiográfico Previdenciário, “cabendo a conversão de tempo especial em comum somente até 28 de abril 1995, salvo no caso de segurado filiado a cooperativa”. Ou seja, neste caso, ele terá que se aposentar por tempo de contribuição, o que reduz o montante a receber devido ao fator previdenciário, que achata, em média, em 30% o valor do benefício.

CUIDADOS - Depois de reunir toda a papelada correta, o segurado deverá agendar horário na central de atendimento da Previdência Social – por meio do telefone 135 – para dar entrada na aposentadoria. Na visão do advogado Ivandick Rodrigues é importante conferir se todo período trabalhado consta no sistema do INSS e em sua concessão de aposentadoria. “Após a concessão, o segurado deve verificar se os valores de sua carta de concessão e memória de cálculo conferem com os recolhidos. E não deve esquecer de conferir também o tempo de contribuição”, alerta.

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11 Comentários

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Se o Brasil fosse um estado de direito, seja dever do INSS manter o registro de contribuições da pessoa e informar ele anulamente dos valores acumulados e respeticos direitos se continuar contribuindo na mesma forma ate a idade de aposentadoria, ou se for aposentadoria prematuro por incapcidade de trabalho.
Asssim basta a pessoa apresentar seu CPF e mais nada para identificar-se e indicar o banco e conta para deposito da aposentadoria. continuar lendo

Nos países Escandinavos, talvez. Nós, de praxe, temos que nos sujeitar aos humores dos atendentes do INSS. Mas não se preocupem, DIAS PIORES VIRÃO. continuar lendo

Parabenizo pelo conteúdo.
Acrescento, a teoria difere muito da prática, infelizmente a burocracia ainda é o cerne da questão no INSS, filas numerosas, agendamento, etc, etc. continuar lendo

Sou um profissional autonomo. Contudo quando estudante trabalhei emum Banco, na épcoa chamado Banco da Provioncia do Rio Grande do Sul, no peridoo de 1.959 até l964. Meu Instituto naquela época era IAPB. Infelizmente não tenho nenhum documento que3 comprova essa situação, pois desapareceu comno trempo. Precisaria de um documento expedido pelo Banco ou pelo Banco que o sucedeu, entretanto, não consigo localizar nada com relação a isso. Esse dcumento é necessário para completar o tempo de contribuição necessário para ingressar com o pedido de aposentadoria. Gostartia se pudesse, me dar alguma informação que pudesse localizar esse Banco. Agradeço. Daladier Agi - CPF 003.869.011-04. continuar lendo

Olá sr Daladier
Segue no link abaixo o histórico do Banco da Província. Sou bancária há 26 anos. Iniciei em 1988 no Banco Meridional (hoje Santander, mas já passei pelo Bozano, Banespa, fusão com o Bco Real) . Anterior a 1988, Banco Sul Brasileiro. Onde prédio do "Banco da Província" já há tempo, um espaço privado, mas que na época do Santander cheguei a trabalhar, situado na rua Uruguai, 277 - Porto Alegre. Hoje no 4º andar é possível ver os vidros lindos com os desenhos referente ao mesmo, espaço da Diretoria do BP. Ali funciona atualmente a GEAP.
Então senhor Daladier, dê uma investigada para ver se descobres qual Instituição que na sequencia de fusões possas ser encontrada o seu nome.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Banco_da_Prov%C3%ADncia continuar lendo

Lá dentro do INSS, ninguém fala a mesma linguagem....acorda....Brasil.. continuar lendo