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23 de Abril de 2024

STF derruba tese de Barbosa sobre trabalho externo a presos do semiaberto

Ministros entenderam que não há necessidade de cumprimento de um sexto da pena para concessão de benefício do trabalho externo; Corte ainda analisa pedidos de condenados no mensalão

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

Nove ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubaram a tese do presidente da Corte, Joaquim Barbosa, de que é necessário o cumprimento de pelo menos um sexto da pena para que presos do sistema semiaberto tenham direito ao benefício do trabalho externo. Apesar disso, o STF ainda discute a possibilidade de concessão de benefícios do trabalho externo aos condenados no mensalão. Esta decisão abre a possibilidade para que o ex-ministro Chefe da Casa Civil José Dirceu trabalhe fora da prisão.

Nesta quarta-feira (25), o Supremo julga os recursos apresentados pelos condenados no mensalão que tiveram os benefícios de trabalho externo ou de prisão domiciliar cassados por Barbosa. Em maio, Barbosa suspendeu o benefício do trabalho externo a condenados como o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e negou esse direito ao ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu. No caso de Dirceu e Delúbio, Barbosa argumentou que eles não poderiam trabalhar fora da prisão porque não cumpriram pelo menos um sexto da pena, como determina o artigo 37 da Lei de Execucoes Penais.

Antes de analisar cada caso específico dos condenados no mensalão, os ministros do STF confirmaram a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e definiram que presos do sistema semiaberto tem direito ao trabalho externo independentemente do tempo de cumprimento de pena. Dos dez ministros do STF que participam do julgamento desta quarta (25), apenas um foi contra essa tese: Celso de Mello. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, não participa desta sessão plenária do STF.

Para Barroso, a negação do direito ao trabalho externo a presos do semiaberto vai de encontro ao que já determina jurisprudência de 1999 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, Barroso analisa que uma modificação da regra nesse momento iria “de encontro às circunstâncias do sistema carcerário em vigor” por conta da superlotação das prisões de todo o Brasil.

“Na maior parte do país, o regime semiaberto, pela falta de casas de albergado, é cumprido em prisão domiciliar. Essa é uma prática abrangente”, analisou Barroso. O ministro pontuou que se houvesse a necessidade de se cumprir um sexto de pena para o condenado do regime semiaberto, na prática ele progride automaticamente para o regime aberto onde não há necessidade de determinação judicial para que o apenado possa trabalhar. “De forma que não haveria trabalho no sistema semiaberto se fosse diferente”, declarou Barroso.

“Se formos ao código penal, vamos ver que o trabalho externo é admitido até no regime fechado”, analisou o ministro Marco Aurélio Mello. “Na verdade, se nós estabelecermos um critério diferente aos presos daremos um tratamento desigual”, complementou Zavascki. A ministra Rosa Weber acrescentou ainda que a concessão do trabalho externo, mesmo para presos do sistema semiaberto, é importante para a ressocialização do encarcerado em todo o país.

“A autorização ao trabalho externo submete-se a regulação da Lei de Execucoes Penais. Então, no primeiro momento, no meu modo de ver, é necessário se prestigiar a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (que desautorizou o trabalho externo a presos do semiaberto em dois casos no passado). Mas as decisões judiciais devem partir da realidade. Não se pode exigir o impossível”, disse Fux. “Se o estabelecimento não tem vagas para trabalho interno, como impedir o exercício de uma atividade externa?”, analisou o ministro Gilmar Mendes.

O ministro Celso de Mello, do outro lado, entendeu que mesmo para os presos do sistema semiaberto, deve ser respeitado o tempo mínimo de cumprimento de pena para a concessão do benefício. “Entender que a exigência temporal mínima não pode ser desconsiderada mesmo em se tratando de regime penal semiaberto”, analisou o ministro.

Fonte: Wilson Lima - http://ultimosegundo.ig.com.br/mensalao/2014-06-25/stf-derruba-tese-de-barbosa-sobre-trabalho-extern...

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63 Comentários

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Falei, Barbosa saiu e o supremo virou uma festa.
Barbosa sai a tempo, pois já viu que a corja iria tomar conta, fez bem. continuar lendo

Parabens joao eduardo continuar lendo

o que mais impressiona é que até os Mello (s) votaram a favor da soltura.
Pergunto: para que tanta frescura, tanto tempo perdido, tantas horas de julgamento se tudo o que foi provado, julgado e multas e penas aplicadas nao servem para nada.
É tempo perdido e dinheiro jogado no lixo.
Pergunta maior: PRA QUE SERVE O SUPREMO ????????? continuar lendo

pior foi o âncora da Jovem Pan, JOSEVAL PEIXOTO, jornalista, fazendo um comentario a favor de se deixar os condenados sairem para trabalhar.
Gastou um tempo danado fazendo apologia, que a justiça é cega etc etc.
JOSEVAL: volte a irradiar futebol, por favor, lá voce pode falar besteira. continuar lendo

Saiu ou "foi saído".?????? continuar lendo

Será que ele saiu!? Vontade manifesta!? Olha... vcs lembram ou já estudaram Tancredo!? Entaum... após revisarem... será que ele saiu por vontade manifesta!?... Pensem bem... continuar lendo

Fato, doa a quem doer ... ou vc sai de cabeça erguida como o Barbosa fez, ou vc baixa a cabeça, se submete ao PT e seus indicados garantindo seu trocadinho no bolso (os além que a aposentadoria não contempla) e mantém um gostinho de poder sobre os demais (não apadrinhados).

Agora é banda voou ... adeus vergonha na cara.

Executivo, Legislativo e Judiciário nas mão do PT ... bem-vindos à ditadura democrática. continuar lendo

João Pedro. Você pergunta pra que serve o supremo. O próprio nome já diz: Vai ai um trocadalho do carilho: Pra suprimir penas. continuar lendo

O que mais impressiona nesses ministros são os argumentos absolutamente estapafúrdios e oportunos que se utilizam para justificar suas ações ou expressar suas posições jurídicas. Dona Rosa Webber, me desculpe mas desde quando prisão no Brasil ressocializa detento ? Mais parece uma pós graduação em crime organizado. Agora que são presos pesados, se discute um monte de possibilidades e viabilidades e jurisprudência e o diabo a quatro pra encontrar formas "bunitinhas" de conceder mais e mais benefícios a esses ladrões de altos numerários. E na entrevista ao jornalista Kenedy do SBT, o lula ainda vem dizer que precisam encontrar uma forma de fazer essas pessoas (companheiros) andarem de cabeça erguida pelas ruas do país. Estão todos de brincadeira não é não ? Honestamente, o STF como corte suprema ? me desculpem pela sinceridade mas as penas a quem vacila no PCC são mais justas do que as penas aplicadas aos mensaleiros. continuar lendo

Ao Doutor Luis Claudio Souza: Não sou causídico, jurista, bacharel de Direito ou qualquer outro sábio das leis habilitado a julgar, condenar e trancar nas masmorras do reino os que divergem do meu pitaco. Mas, no artigo publicado está citado o Art. 37 da Lei 7120/84 de Execuções Penais que sujeita a autorização de trabalho externo aos presos do semiaberto ao cumprimento MÍNIMO de 1/6 da pena. Tal artigo NÃO PODE ser mera idiossincrasia ou argumento estapafúrdio de Barbosa para descarregar a sua bílis sobre os mensaleiros do PT. Antigamente, leis eram para ser cumpridas, e não distorcidas. Mas pelo pendor dos comentaristas deste site, parece que que o caudilho suicida dos Pampas fez escola como o seu "a lei? ora, a lei...". Nesse caso, quem estaria errado: Barbosa que agiu seguindo a Lei, ou o STF que dela fez letra morta? Ou ladrões de alto coturno, que tomaram o poder para encher os bolsos e se vingar de 1964, deveriam ter julgamento diferenciado, abrandado e apenado com cestas básicas doadas ao STF? continuar lendo

Sim, concordo plenamente, aliás, estava esperando ansiosa por esta decisão do STF, pois o Ministro Joaquim Barbosa, data máxima vênia, inventou uma tese estapafúrdia para privar presos em Regime Semiaberto dos seus direitos. É impressionante como ele se posiciona. Tem teses claramente tendenciosas a atender o apelo popular e midiático e esquece que deve ater-se a lei e defender os preceitos constantes na Constituição Federal. continuar lendo

Pois é, Daniela, se fosse mantido o entendimento Joaquim, todos os presos em regime semiaberto teriam que voltar a ser recolhidos, pois que a praxe é a de que eles trabalhem durante o dia e se recolham ao local do cumprimento da pena,Como disse Joel Carvalho, a "tese" do Joaquim contraria a LEP(Lei de Execucoes Penais). A função do Judiciário não é a de fazer leis e sim fazê-las cumprir. continuar lendo

Não se pode esquecer que ele tem origem do Ministério Público. É próprio desse pessoal querer fazer justiça pela via da injustiça. continuar lendo

Pois é, Marcio Pires, mais um motivo para ele ter pelo menos as noções básicas de direito penal e de processo penal. continuar lendo

Joaquim não inventou o Art. 37 da Lei 7120/84 de Execuções Penais (da uma lida e vai ver que não esta especificado o regime fechado).

se presidiários estão saindo para trabalhar é simplesmente porque a Lei não foi aplicada, e não o contrário, o que alias é algo normal no Brasil.

Joaquim já sabia que sua tese seria derrubada, porém fez o que o povo queria, fez essa corja de ladões ficarem mais uns dias de férias, mas fez tudo isso muito bem fundamentado :). continuar lendo

E alguém acreditava que não ia dar em pizza esta palhaçada onde os ministros são nomeados pelos próprios (direta/indiretamente) criminosos?
Ora, contem quantos dos que lá estão não foram indicados pelos "companheiros".
O Ministro saiu não por "dor nas costas", mas sim pela certeza de que teria dor na alma, pois seria sempre voto vencido contra esta quadrilha.
Opa, desculpem, o STF disse que não era quadrilha. Bota todos num saco que vira bando e não uma simples quadrilha.
Vai sobrar só para os "bagrinhos", os "bois de piranha" que serão pagos para ficar presos e tampar o sol com a peneira.
O bandido de "3 oitão" mata 1 ou 2 (o que é indefensável), porem a "caneta" desta corja mata centenas por falta de segurança, falta de saúde, falta de educação, falta de comida, falta de moradia decente e o que é pior, não lhes acontece nada. Nadinha!!! continuar lendo