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23 de Abril de 2024

Proibição ao Secret pode abrir precedente para ações contra outros apps

Publicado por Fernanda Favorito
há 10 anos

Decisão da Justiça do Espiríto Santo divide especialistas. Enquanto uns veem interpretação exagerada da Constituição, outros ressaltam necessidade de os usuários serem responsáveis por aquilo que publicam. O aplicativo para celulares e tablets Secret chegou apenas em maio ao Brasil e não demorou a causar controvérsia. Um tribunal do Espírito Santo ordenou que o programa fosse retirado do ar pelo Google e a Apple de suas lojas virtuais, numa decisão que divide especialistas e pode abrir um precedente perigoso.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória interpretou que o aplicativo viola o artigo , inciso IV da Constituição, que diz ser "livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato". O Secret permite o compartilhamento anônimo de mensagens com informações e fotos privadas.

Luiz Fernando Moncau, gestor do Centro de Tecnologia e Sociedade da FGV Direito Rio, afirma que o juiz interpretou de forma radical a Constituição. Segundo ele, a decisão abre um precedente para a proibição de programas e serviços virtuais que permitem a navegação e comunicação anônima.

Os EUA encaram o anonimato como um direito, ao contrário do Brasil. Para quem estuda liberdade de expressão, há boas justificativas para se preservar o anonimato, diz Moncau. Se a Justiça enveredar para um caminho e entender que qualquer tecnologia que permita o anonimato é ilegal, outros aplicativos e programas podem acabar sendo proibidos também.

A decisão do tribunal foi tomada a partir de processo aberto a pedido do Ministério Público do Espírito Santo. A ação civil pública alegava que pessoas, devido ao anonimato dos usuários do aplicativo, estão sendo vítimas de "constrangimentos e ilícitos contra a honra sem que possam se defender".

A sentença também vale para o aplicativo similar Cryptic, disponibilizado na loja virtual da Microsoft. As empresas deverão também desinstalar de forma remota o programa nos equipamentos dos usuários e têm o prazo de dez dias para efetuar a remoção sob pena de receber uma multa diária de 20 mil reais.

Niels Held, um dos editores da revista alemã sobre celulares e computadores Chip, diz que outros países podem seguir o exemplo do Brasil e pedir também a remoção de aplicativos que vão de encontro à Constituição. Mesmo que na Alemanha o anonimato não seja proibido, ele cita como exemplo que no país aplicativos com conteúdos nazistas são proibidos, já que ferem a Lei Fundamental Alemã.

Se o anonimato no Brasil é realmente proibido, faz-se a pergunta por que o aplicativo Secret chegou a ser oferecido pelas lojas virtuais, afirma Held.

Liberdade e responsabilidade

Entre outros aplicativos que podem ser banidos, Moncau cita o software Tor, com o qual um usuário pode navegar de forma anônima pela rede, fazendo com que o site visitado não consiga identificar a verdadeira identidade do usuário e ter os dados capturados.

Para ele, a tecnologia é a mesma que permite que crimes sejam cometidos, mas também a mesma utilizada por pessoas para burlar regimes autoritários e se expressarem. E isso, para ele, é uma situação complicada.

Outro ponto delicado, de acordo com o especialista, é a ordem judicial que manda as empresas desinstalarem o aplicativo que já está nos aparelhos dos usuários. Apesar de ser viável tecnicamente, as companhias teriam que invadir um dispositivo privado para deletar o aplicativo sem a autorização dos seus proprietários.

Para o jurista Cláudio Lins de Vasconcelos, especialista em direito internacional do Ibmec/RJ, a decisão da Justiça capixaba não pode ser considerada um retrocesso em relação a liberdade na internet: Qualquer um pode escrever o que quiser no Facebook, desde que assine seu texto. Liberdade implica responsabilidade, e o anonimato pode dificultar ou mesmo inviabilizar essa responsabilidade.

Anonimato em questão

O Secret foi lançado nos EUA no final de janeiro de 2014 pela Secret Inc., que tem base em São Francisco. A ideia do serviço é que usuários possam compartilhar um segredo, que pode ser lido ou comentado por qualquer pessoa. O aplicativo, ao ser instalado, recolhe números de celulares e contatos de Facebook do usuário. Ao escrever algo, todos seus amigos que também tenham o programa recebem as mensagens sem a identificação do remetente.

Para os especialistas ouvidos pela DW Brasil, apesar de afirmar que o usuário terá sua identidade preservada, o aplicativo Secret não promete o que cumpre, já que, do ponto de vista técnico, o programa guarda o endereço IP e vincula o usuário a uma linha telefônica ou ao perfil do Facebook. Dessa forma, os usuários devem estar cientes de que não se tornam invisíveis ao usar o aplicativo.

Dessa forma, é mais fácil identificar alguém que envia conteúdo ilícito usando este aplicativo do que outro programa, diz Renato Opice Blum, especialista em direito digital e professor de direito eletrônico da USP. Então, teríamos vários elementos para que uma investigação fosse realizada e, assim, o autor da injúria fosse identificado.

Para o especialista, o artigo da Constituição que cita o anonimato pode estar defasado ou inadequado nos dias atuais. Mas, para ele, é uma artigo muito importante. Hoje em dia, isso se justifica, pois pessoas que não têm nada a temer não teriam o porquê de usar o anonimato. A decisão do juiz tem fundamento e não é exagerada, pondera.

Um porta-voz do Google no Brasil informou, por meio de nota, que a empresa não é responsável pelo Secret e que apenas hospeda o aplicativo em sua loja virtual, a Google Play: Qualquer pessoa pode denunciar um aplicativo se julgar que o mesmo viola os termos de uso e políticas da Google Play ou a lei brasileira."

As assessorias de imprensa da Apple, Microsoft e Secret Inc. Não retornaram o contato feito pela reportagem. A decisão da Justiça capixaba, porém, não é definitiva. As empresas envolvidas poderão recorrer da liminar.

Fonte: DW

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46 Comentários

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Engraçado, tudo que chega no Brasil se torna o oposto do que o objetivado. Incrível como esse país tem um poder de mudança (infelizmente pra pior). continuar lendo

O aplicativo é nojento e a lei é clara. Se um grande número de usuários se vale do anonimato para inferir na liberdade/honra de outro, não só a plataforma deve ser punida, bem como o usuário.
Agora, se por meio do aplicativo são realizadas ações inócuas ou até positivas, sendo poucos os vândalos, não há necessidade de remoção do aplicativo, mas sim de se exigir que a empresa por trás deste tome medidas cabíveis contra esses indivíduos. continuar lendo

nao use se voce acha nojento outras pessoas se divertem muito com este aplicativo e deveriam ter direito a usar-lo continuar lendo

O aplicativo não é nojento não.
O aplicativo na verdade é muito divertido.

Nojentas são as pessoas que o usam para denegrir outras pessoas.

E eu quero continuar tendo o direito de usufruir do mesmo.
Agora eu também acho que quem denigre os outros, tem sim que ser responsabilizado. continuar lendo

Quando um servidor - provedor de um serviço na internet - oferece um aplicativo que permite que duas - ou mais - pessoas possam trocar informações ANONIMAMENTE não significa que não sejam, ou não possam ser conhecidas.

Em primeiro lugar, o PROVEDOR é conhecido.

Ambas as pessoas que trocam mensagens ANONIMAMENTE - as mensagens circulam na rede anonimamente, mas como chegam ao destinatário, é óbvio, que ambos se conhecem - estão em ambiente eletrônico de SEGURANÇA - a anonimização visa a segurança de quem troca mensagens.

A INTERNET é uma REDE DE REDES de computadores, construída e operada a partir de PROTOCOLOS DE CÓDIGO ABERTO E DE LIVRE ACESSO PARA TODOS, por isto mesmo que os comunistas chineses, russos e do Leste Europeu puderam usar durante anos - e atacar o ocidente pela internet - livremente.

Se você não gosta NÃO ENTRE. Quando voce entrar você ADERE às REGRAS da INTERNET.

O simples fato de entrar na INTERNET já é um tácito acorde de aceitação do uso LIVRE dos protocolos de comunicação utilizados.

Legislar sobre a INTERNET é um erro típico de quem não sabe o que está fazendo e nem sabe o que é TIC.

O Comitê que administra a INTERNET é PRIVADO e presidido pelo criador do WWW. Se as pessoas - acadêmicos, na maioria - que administram a INTERNET dizem algo, EU ACREDITO, se um juiz diz algo, eu vou buscar meus próprios meios de validar. Não digo que desobedeça ordem judicial - e posso, pois o Nacional-socialismo de Hitler, o Internacional-socialismo (comunismo) de Lênin/Marx e o Fascismo do DUCE foram JURIDICAMENTE VÁLIDOS -, e, numa nação LIVRE, TODOS têm o direito de desobediência civil.

Os membros do estamento jurídico devem SE EDUCAR em Tecnologias de Informação e Comunicação - TIC, para tomarem posições consentâneas com a realidade fática do uso das tecnologias de informação em suas vidas.

Permitam-me lembrar de uma cena do filme "O Advogado do Diabo", quando o filho do demônio - o advogado - pergunta ao pai porque ele - o diabo - veio como advogado. Porque é o novo clero. Estamos em todo lugar, nada é feito sem um advogado.

É verdade.
Mas lembre-se que tem um analista ou um programador de computadores dentro de cada computador de cada demônio.
Se vocês fazem, é porque deixamos, ou queremos que façam.
E se não quisermos, vocês não farão.
Simples assim.

Pense duas vezes antes de comprar um carrão com "computador de bordo", uma televisão "smart", um celular que ... só falta falar ..., uma geladeira que "avisa quando está faltando algo para o supermercado" ...

De onde vocês pensam que vêm tudo isto? De uma lei?

Não é com leis autoritárias e com órgãos de governo corporativistas que a sociedade brasiliana vai avançar para o século XXI; é com conhecimento, informação, colaboração e respeito aos profissionais que participam da construção da nação.

Ao impor sua vontade totalitária os membros do judiciário irão induzir os profissionais de TIC a se defender da agressão. E ambas as corporações vão se enfrentar ... na INTERNET.

E O DEVER DE CASA?

Os para-legais são o assunto da moda no mundo jurídico.

Mas ninguém parou para perguntar porque a OAB Federal permitiu CURSOS DE DIREITO tão ruins que tornasse necessário criar um "empreguinho" para os bacharéis que não conseguem passar nos exames da Ordem.

Deveria haver uma Comissão Permanente dentro do Congresso Nacional para auditar os cursos superiores de Tecnologia e Direito e FECHAR as faculdades caça-níqueis.

Mas vai ver quem é dono de cursinho de preparação para exame da Ordem e quem é dono de faculdade de Direito para saber se vai haver esta auditagem.

Um para-legal não pode ser um "legal" que não tem conhecimento para ser legal.

Isto é proteção de mercado de trabalho e verdadeiro pavor da competição. Estas ideias autoritárias vêm de pessoas que querem um sistema de controle social e totalitarismo político e não querem que o MERCADO decida quem é BOM e quem é RUIM, porque no MERCADO NÃO TEM PERDÃO. RUIM MORRE DE FOME. continuar lendo

A lei é clara quanto ao anonimato. Concordo com Niels Held quando diz: "Se o anonimato é vedado no Brasil, porque o app foi oferecido nas lojas virtuais ?". Do ponto de vista técnico existiria a possibilidade de fiscalizar os usuários, afinal o IP não fica escondido, porém, isso seria muito trabalhoso. Vejo a decisão como uma forma de economizar trabalho e corrigir um erro. O erro: não deveria ser oferecido no Brasil e economizar trabalho: o Ministério Público não quer ficar fiscalizando um aplicativo a todo momento. A melhor decisão foi com certeza proibi-lo. continuar lendo

"Do ponto de vista técnico existiria a possibilidade de fiscalizar os usuários, afinal o IP não fica escondido, porém, isso seria muito trabalhoso. Vejo a decisão como uma forma de economizar trabalho e corrigir um erro".

Perfeito. Parece que no Brasil tudo se resolve da forma mais rápida e menos trabalhosa. "Ao invés de liberarmos o aplicativo e termos de buscar os IPs das pessoas que cometem crimes para puni-las, vamos acabar com o aplicativo". Me parece esse o posicionamento.

Aí começo a indagar questões como reforma ortográfica; não seria essa também uma forma de economizar com a alfabetização por exemplo? O vernáculo é lindo e veio evoluindo com o passar do tempo, com neologismos e até palavras estrangeiras em uso, mas disso pra radicalizar pautando-se em fonemas para substituição da grafia é exagero.

Voltando à questão do anonimato; o secret não te faz anonimo de forma definitiva. Eu já argumentei isso mas houve contraposição de colegas de trabalho; o que disse na ocasião é que sempre pudemos utilizar de ferramentas que escondem nossa "persona", nosso nome, vide os bate-papos que tanto foram populares na década de 90. Naquela época não se falava tanto em direitos e indenizações, nem de atrelava tanto o uso da internet ao dia a dia das pessoas como é hoje, mas Constituição já existia. Pra mim, a interpretação da forma que foi pode vir a dar margem para banir qualquer aplicativo que lhe permita o uso de um nickname, por exemplo. continuar lendo

Não existe anonimato na internet.
O que existe é anonimato das mensagens. Os usuários já estão identificados ou não teriam entrado na internet.
Estão identificado em um provedor de serviço.
E podem ser localizados.
Não confundam os conceitos.
TIC não é LEI. continuar lendo

"Vejo a decisão como uma forma de economizar trabalho e corrigir um erro" pode ser uma nova forma de totalitarismo eletrônico.
Já que alguém vai cometer algo errado no futuro, prende agora.
Sig Heil! continuar lendo